MATERIAL PARA ESTUDO - DIREITO DO TRABALHO P2 2017 1. JORNADA DE TRABALHO NORMAL (CF, ART. 7º, XIII) – Diária – 8 horas. – Semanal – 44 horas. As partes podem fixar limite inferior ao normal (CLT, art. 58). Quando fixada a jornada de trabalho semanal em 40 horas, o divisor para o cálculo do saláriohora a ser utilizado será o de 200 (Súmula 431 do TST), sendo considerada nula a cláusula de acordo coletivo que estabelece o divisor 220, quando a condição mais benéfica já se incorporou ao contrato (TST-E-ED-RR-50200-68.2008. 5.09.0094, SBDI-1, Rel. Min. Brito Pereira, DEJT de 19.12.2013). 2. JORNADAS ESPECIAIS Tendo em vista as características de certas profissões, o desgaste produzido, a maneira, o local e o tipo de atividade, o limite máximo de horas é diverso: a) 11 a 20 horas – aeronautas; b) 6 horas – telegrafistas, telefonistas, cabineiros de elevador, bancários, mineiros, operadores cinematográficos, revisores, engenheiros, arquitetos, agrônomos, veterinários e químicos; c) 5 ho...