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Mostrando postagens de novembro, 2017
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM ESPECIAL SOBRE O ARTIGO 608, CC Efeitos do contrato de não-concorrência em relação a terceiros. O contrato, na visão clássica, assentava-se em três princípios básicos: princípio da liberdade das partes (autonomia da vontade), princípio da força obrigatória do contrato (pacta sunt servanda) e princípio da relatividade de seus efeitos (o contrato só produz efeitos entre as partes contratantes, não prejudicando e nem favorecendo terceiros que lhe são alheios). Tais princípios clássicos ainda subsistem, mas foram relativizados e novos princípios fundamentais do contrato surgiram, como os da justiça contratual, da boa-fé objetiva e o da função social dos contratos. O princípio que nos interessa é o da relatividade dos efeitos do contrato, que sofreu uma releitura e, hoje, enseja o entendimento de que os contratos podem trazer vantagens ou deveres a terceiros, espraiando seus efeitos para o corpo social. O Código Civil de 2002, em vários artigos, ...