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DIREITO ADMINISTRATIVO

Professsora : Bruna bearhouse

Bibliografia : Hely Lopes Meireles e Maria Sylvia Di Pietro
• bibliografia complementar : Marcal Justen  Filho : curso de direito administrativo
◦ Odete Medauar : direito administrativo Moderno
◦ Celso Antônio Bandeira de Mello: curso de direito administrativo
◦ Alexandre Mazza :


• apresentação
• Bibliografia -
• História
• Conceito : conceito de direito Adm por Mário silva:
é o conjunto harmônicos de principios jurídicos que regem as atividades públicas , tendente a realizar concreta, direta ou imediatamente os fins desejados  do estado .

—==> conceito Adm por Helo Lopes
É o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos , agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Adm pública

Conceito por Adm que a Prof montou
• é o ramo do direito público , cujo o propósito é de organizar, disciplinar e ordenar estrutura e as funções do Estado, sempre em favor de interesse público , interesse de todos .
Codificação : no Brasil o direito  Adm não é codificado

==> principios
É uma ciência que estrutura e condiciona o estudo art. 37 Cf (cláusula pétrea )

O direito administrativo nasceu na França próximo a revolução francesa no finalzinho   do século XVIII e início século XIX

Depois na Alemanha, depois Itália

Depois da revolução francesa porque antes era monarquia só o rei mandava depois da revolução francesa caiu a autoridade absoluta do rei e foi preciso criar o direito administrativo .
Surgiu por o primeiro princípio do direito administrativo o princípio da legalidade .
Direito administrativo é encontrado dentro da CF , e leis por ex. A lei das licitações que é a 8666/93.

Como chegou no Brasil o direito administrativo?

Procure saber o que foi o caso Blanco em 1873.
Deu  às ações contrato estado e município
Neste caso a pessoa de Agnes estava atravessando a rua quando foi colhida por uma locomotiva e sua família entrou com uma ação contra o Estado e dai a primeira ação administrativa que foi ganha contra o Estado.

Diferença de Estado e maiúsculo e e minúscula fala de estado  do ms por ex.
Quando se diz que o Estado está muito mal administrado, que o Brasil.

A França foi o primeiro país a colocar o direito administrativo como matéria em uma universidade em 1.819.

No ano de 1851 o direito administrativo chegou às universidade aqui no Brasil .

Direito administrativo só chegou no Brasil em 1824

  ORGANOGRAMA



Direito —— público  ( administrativo, constitucional, penal)
                    Privado ( civil, trabalhista, previdenciário )

O direito administrativo foi fixado pra valer no Brasil a partir da constituição de 88 , que esta no artigo 37.

Aula do dia 02/08/2018



• apresentação
• Bibliografia -
• História
• Conceito : conceito de direito Adm por Mário silva:
é o conjunto harmônicos de principios jurídicos que regem as atividades públicas , tendente a realizar concreta, direta ou imediatamente os fins desejados  do estado .

—==> conceito Adm por Helo Lopes
É o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos , agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Adm pública

Conceito por Adm que a Prof montou
• é o ram9 do direito público , cujo o propósito é de organizar, disciplinar e ordenar estrutura e as funções do Estado, sempre em favor de interesse público , interesse de todos .
Codificação : no Brasil o difeito Adm não é codificado

==> principios
É uma ciência que estrutura e condiciona o estudo art. 37 Cf (cláusula pétrea

Codificação : direito  no Brasil não é codificado

02-08 - principios
O que é princípio: princípio pode se considerar uma ciência que estrutura e condiciona o direito administrativa.

Onde encontro os princípios: artigo 37 da CF

Limpe é a palavra que fará que lembremos os 5 principios do direito  administrativo

L I M P E

1- ( L)  - legalidade : quer dizer que a administração pública deve sujeitar-se a lei (as normas legais ) A administração pública deve cumprir as leis que ela própria editou.

2 - ( I ) - impessoalidade : abre dois leques
A) - esse princípio abre duas vertentes
1- quem prática a atividade Adminstrativa : sempre um órgão público  , entidade
2 -  fala do não privilégio ao destinatário da atividade praticada .
Não pode privilegiar um grupo. Tem que ser impessoal .

3- ( M ) princípio da moralidade : a Adm pública precisa agir com decência e moralidade em todos os seus atos

4 - ( P )  - princípio da publicidade : transparecia. Os atos administrativos devem ser transparentes .

5 - ( E ) - princípio da eficiência  (esse artigo é uma emenda constitucional número 19/98
Essse princípio Tbem nos mostra dois caminhos
A - eficiência na Adm pública
B - eficiência do servidor público
Ao pé da letra que a Adm pública deve ser eficiente nos atos.


Aula do dia 06/08/2018.  ( falta matéria começo da aula)
Art. 5 Cf
Art.  Ver decreto lei 200/67















Conceito : de outorga: o serviço público será outorgado somente por meio de lei , transfere-se a titularidade e a execução do serviço público . Ex. Sanesul. . Sempre através de lei .

Conceito de delegação: a delegação do serviço público é feita via contrato, transfere-se apenas a execução do serviço. Ex. Transporte público





09/08/2018

Órgão público natureza jurídica criação funcionamento

Autarquia pj de difeito através de lei autarquias
público específica
transfere titula-
ridade e execução

Inss, Anvisa criada pelo chefe

Funai, Detran do executivo












Órgão: O ibge é criado através de uma autorização (é um doc forma assinado pelo chefe do executivo)  para funcionar em nome da Adm pública, funcionamento é regulado através  de uma lei complementar .

Orgao: Sociedade de economia mista, tem natureza jurídica : pj de direito privado é também criada através de autorização funcionamento : só após o registro na junta Comercial ex: Banco do Brasil outro exemplo petrobras


Órgão : empresas públicas : natureza jurídica: pj de direito privado art. 173 Cf , sua criação é através de autorização e o funcionamento depois da lei complementar precisa ser registrado na junta Comercial  outro ex. Correios , registra também na junta Comercial com lei complementar,estar para funcionar .

Diferença da sociedade de economia mista e empresas públicas :A principal diferenças entre os órgãos : é a classificação societária pode ser ltda, s/a  e o capital destas também é diferente .

Obs: o agente  que trabalha em órgão autarquia é estatuário .


Poderes  e deveres  da Adm pública , existem 6 poderes dentro da Adm pública, poder normativo, vinculado , discricionário,  hierárquico , disciplinar  e sexto e  último poder , poder de polícia

Regras do trabalho:
1 Lauda , 1 folha em letra tamanho 12
O que é o poder....tal
Conceito
Aplicação/exemplo onde aplica esse poder dentro do município estado ....
Conclusão: concluímos que o poder tal é um poder
Poder de polícia n Adm pública



Poderes  e deveres  da Adm pública
Conceito: conceder a Adm pública certas prerrogativas para melhor satisfação dos interesses públicos

Lista de alguns deveres :
1 - poder-dever de agir  ( na condição de Adm tem o dever de agir)
2 - dever de eficiência     (Deve ser ciente da tarefa que tem que cumprir)
3 - dever de probidade.  (Honestidade com a coisa pública)
4 - dever de prestar contas ( dar transparencia dos seus atos)
5 - dever (abuso de poder ) — ( ano pode abusar do poder a ele conferido, vou mandar te prender porque não gosto de vc)
6 -








Aula do dia 13/08/2018 segunda feira apresentação de trabalhos


Poder discricionário : Hely Lopes, diz que a a liberdade da  Adm dentro dos limites previsto em lei.
Da o difeito do Adm escolher de que forma poderia atender melhor o estado através da Adm. É o poder que mais causa transtorno na Adm pública, porque mexe com a liberdade do funcionário. Agora não eh hora de vc tirar férias pois o estado precisa de vc agora.



Aula do dia  17/08/2018

—ATOS  ADMISTRATIVOS  # fato Adm  ( realização  material em cumprimento do ato ex. Construção de viaduto.

• Conceito
• Requisitos
• Elementos
• Características :
•  presunção de legitimidade : que seja legítimo para fazer aquele ato

• imperatividade, a administração impõe suas condições independente da concordância do particular (a imperatividade não está presente em todos os atos Adm mas só naqueles que se tem obrigações. Ex. Permissões ou autorizações . A mesinha que a lanchonete coloca fora do barzinho....

• Exigibilidade  : é um ato que é um  meio indireto de coerção . (Depende de uma portaria ou de uma lei complementar ) licenciamento do veículo não tira se não estiver com todas as multas quitadas, (meio indireto de coerção )

• Autoexecutoriedade : soma da exigibilidade soma a executoriedade .






Conceito  :
Segundo Hely Lopes
Ato Adm e toda a manifestação unilateral
De vontade da Adm pública que agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato adquirir,  resguardar, transferir, modificar , extinguir e declarar direitos ., ou impor obrigações aos administradores ou a si próprio.

Maria Silvia Zanello Di Pietro
Ato Adm é a declaração do  estado  ou  de quem o represente  que produz efeitos jurídicos imediatos com  observância da lei , sob regime jurídico de direito público  e sujeito ao controle do poder judiciário

REQUISITOS (para que nasça o ato Adm )

1- agente capaz
2- objeto lícito , possível, determinado ou determináveis

ELEMENTOS (que determina se é ou não ato Adm)
1- competência :  (o agente deve ser competente e capaz) ex. A assinatura de 7m decreto  (não é qualquer agente capaz que pode assinar, somente o executivo)
— Tipo do ato relacionado a competência :
— vinculada
 Características
2- finalidade : (precisa ter uma finalidade e precisa estar indicada em lei)
    —vinculado
3- forma        : (de que forma esse ato ser exteriorizado ) ex. De que forma vai exonerar um funcionário ? Na forma de portaria, qual a finalidade : exonerar, quem pode? O executivo
   —vinculado
4- motivo.     : (porque fazer o ato)
   —vinculado ou discricionário
5- objeto       : (conteúdo do ato) para tirar aquele servidor daquele setor.
   —vinculado ou discricionário




Aula do dia 20/08/2017

***ATOS ADMINISTRATIVOS
— Conceito
— requisitos
— Elementos
— ca4acteristicas

Ato vinculado: sempre vinculado a uma lei está,ente o que diz a lei.
Ato discricionário : ato que está veiculado dentro da lei soque pode mover-se dentro dos parâmetros. Por ex. Liberar o show pra começar tal em honrassem um local públicos, enaquanto  para outro em outro horário , atende a todos mas dentro da lei.
Professora
Ato vinculado : é aquele que contém todos os seus elementos constitutivos vinculados  a lei, não existindo qualquer forma de subjetivismo ou valoração do administrador .

Ato discricionário : é discricionário quando  a lei confere liberdade ao administrador para que ele proceda  a avaliação da conduta a ser adotada, seguindo  critérios de conveniência , mas nunca  afastando-se da finalidade do ato.

Ex. Atos vinculado: : punição ao um funcionário. Como ex. Advertência não ou dispensa não tem como ser mais ou menos
      Atos discricionário : exemplo dos horários para se realizar  um show em determinado lugar público .

TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES :
(Cai p1)

Conceito: os motivos são essenciais para a prática de um ato, uma vez apresentados, eles ficam atrelados ao ato administrativo .

Ex. Um prefeito exonerou 10 cargos de confiança por motivo de falta de dinheiro. E na semana seguinte contratou outros 10 e o  ato se tornou inválido.
Podendo os 10 exonerações reaver o cargo através de ordem jurídica , uma vez que o prefeito não foi sincero no seu motivo. O motivo não esta atrelado ao ato .

Se quiser se aprofundarmais leia Maria Berenice e Ely  lopes

ATOS QUANTO AO CONTEÚDO

: conteúdo  : sao oito atos quanto ao conteúdo
1) autorizacao : (carcateristicas desse ato) é um ato unilateral, discricionária, sera sempre para um ato material, outorgar interesses ao particular , ex. Mais comum seria o caso daquele churrasquinho na esquina que usa por as cadeiras na calcada. Por ser uma área comercial poderia o município discricionariamente autorizar este enquanto não autorizar um outro que fica em uma área residencial. Outro exemplo seria o porte de arma.

 2) licença : é o ato permissivo pelo qual a administração pública faculta a alguém o exercício de uma atividade. Obs: desde que o interessado preencha os requisitos legais . Ex. Licença para construir um imóvel

3) Admissão :  unilateral , vinculado a letra da lei (sempre), , inclusão em estabelecimento governamental para que a pessoa possa fazer uso de um serviço público. Ex: o ingresso de um aluno em uma universidade  publica (esse ato é chamado de admissão.

4) Permissao : unilateral , discricionário, é quando eu concedo ao particular uma conduta  que exista interesse da coletividade . A permissao so pode ser dada através de licitação

5) Aprovação : unilateral, é a concordância da adm pública com a prática de um ato jurídico . Aprovação de um local para ser usado em algum tipo de atividade.


6) Homologação : ato unilateral,  vinculado. Seria por ex. Um ato adm unilateral  que deve ser homologado pelo executivo. (Ok final, autorização, processo licitatório)

7) Parecer : unilateral , porem pode  ser vinculado ou discricionário . Podendo ser obrigatório ou não. Ex. Vinculado: licitação tem que ser de acordo com a lei e ele pode pedir um parecer .
Exemplo:  secretaria de educação pediu um parecer ao prefeito de como vai funcionar  as escolares para o ano que vêm, o prefeito por sua vez emite o parecer , é discricionário, pode dar um parecer de uma forma ou de outra .
Pode ser assuntos técnicos ou jurídicos .

8)  visto : unilateral, é o ato pelo qual a autoridade competente atesta a legitimidade formal de outro ato jurídico.




: forma :








Atos administrativos

Forma

Resolução
Decreto
Portarias
Circular
Despacho
Alvará


Portaria

Portaria é,  jurídico originário do Poder Executivo, que contém ordens/instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral e normas sobre a execução de serviços, a fim de esclarecer ou informar sobre atos ou eventos realizados internamente em órgão público, tais como nomeações, demissões, medidas de ordem disciplinar, pedidos de férias, licenças por luto, licenças para tratamento de saúde, licença em razão de casamento (gala) de funcionários públicos, ou qualquer outra determinação da sua competência.

As modalidades de portarias são duas: as gerais e internas.
Portarias Gerais – se tratam de instrução que se destina a uma categoria de funcionários ou administrados;
Portarias Especiais – se dirigem a situações específicas, com validade jurídica específica, geralmente sobre um indivíduo;
Portarias Internas – são bastante comuns em prefeituras, órgãos públicos e demais entes da Administração, pois são instruções emanadas por autoridade de elevado grau para os seus administrados de grau inferior hierarquicamente;
APortarias Externas – trata-se das portarias destinadas a população, ao povo, seja para o público geral ou para uma classe determinada de pessoas.

Ex.

1- Uma prefeitura publicou no 10/03 portaria na qual estabelece a zona de abrangência das atividades dos servidores públicos que atuam como Agentes de Endemias do município;

2- O prefeito tornou pública a portaria que nomeia o novo Secretário de Educação do município;

3- O Secretário de Educação publicou portaria na qual estabelece que a limpeza das escolas deva ser realizada após o horário de aula;

4- O Ministério da Educação e Cultura – MEC determina através da publicação de portaria, a validade do curso de medicina de faculdade particular;
5- Publicada portaria do governo federal que determina situação de emergência em município atingido por grande quantidade de chuva;

Exemplo na prática do Diário Oficial de Dourados do dia 16 de agosto de 2018

Portaria de Benefício nº 086/2018/PREVID
“Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora
ELISABETH ESPINDOLA BEZERRA e dá outras providências. ”
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
R E S O L V E:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora
ELISABETH ESPINDOLA BEZERRA, matrícula 32521-1, ocupante do cargo
efetivo e função de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, do quadro de
pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com
fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei
Complementar 108/2006.
Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e
na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade
em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º,
parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados/MS, 16 de agosto de 2018.
ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO
Diretor Presidente Diretora de Benefícios




Grupo do Jaiminho resolução

Deve ser tomado pelo executivo ou presidentes de autarquias


Circular grupo Daniela emitida internamente para agentes administrativos


ATOS ADMNISTRATIVOS




























Aula do dia 06/09/2018 Revisão



Subjetivas
1 - este caso é um divisor de aguas porque só depois desta ação passou a existir o direito publico
Deu  às ações contrato estado e município
Neste caso a pessoa de Agnes estava atravessando a rua quando foi colhida por uma locomotiva e sua família entrou com uma ação contra o Estado e dai a primeira ação administrativa que foi ganha contra o Estado.

Diferença de Estado e maiúsculo e e minúscula fala de estado  do ms por ex.
Quando se diz que o Estado está muito mal administrado, que o Brasil.

A França foi o primeiro país a colocar o direito administrativo como matéria em uma universidade em 1.819.

No ano de 1851 o direito administrativo chegou às universidade aqui no Brasil .

Direito administrativo só chegou no Brasil em 1824

2 - limpe art. 37 Cf explícito
Exemplificar :
Outro : supremacia do direito público

3 - 200/67 centralização  , descentralização

4 - demissão por exemplo tem que ser de acordo com a lei já o discricionário : deve seguir o que está na lei mas pode fazer mobilização tanto para cá tanto para lá. Alvará para um show por exemplo o poder decide se 8 , 9 ou 10 horas .

5 - estudar o ato nulo e anulável

6 - ato administrativo que normatiza atos do executivo, secretarias .

7 -


Poderes hierárquico ....
Teoria dos motivos determinantes
Ato nulo e anulável
Decreto 200/67
Quadro com autarquias







 Aula do dia 27/09/2018

Licitações 8666/93

**dispensa art. 24 a inexibilidade art. 25
XXXV (2017 inclusão )

10520/2002 lei do pregão

TCU - sumula177 objeto da licitação
Tribunal de contas da união
Anotar e transcrever no caderno para p2
O que haver com termo de licitação

A principal diferença entre é que na dispensa existe possibilidade de competição de modo que na inexigibilidade não existe possibilidade decomposição, estamos diante de um objeto ou apenas uma pessoa que possa atender as necessidades da Adm pública . A licitação então setores inviável.

Diferença entre licitação deserta  e licitação fracassada :
Deserta: o que tem. O deserto ? Nada. Ou seja ninguém participou do processo de licitação, foi fracassada .o presidente nunca pode ser cargo comissionado.
A fracassada : são considerados candidatos inabilitados


PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

Primeiro ato
• Edital (ou carta convite )
• Impugnação (abreimpugnacao pra quem quiser ou acabar erro)
• Comissão (no mínimo 2 funcionários  da casa (um presidente outro secretário) e mais alguma ou outras pessoas
• Habilitação dos participantes (se está apto ou não ) doc. Legal
• Julgamento  das propostas
• Homologação (quem homóloga é o chefe do executivo)
• Adjudicação (é o ato final da licitação , transferir a posse a alguém )
• Públicaçao












Licitações 8666/93

Anulação
-algo defeituoso : ato inválido e ou imperfeito.
-ilegalidade
Revogação :
-ato válido e  perfeito
-falta interesse de público na contratação

EIVADO
Sumula 473 STF (anulação revogação

Modalidade de licitação
• 1- concorrência - grande vulto é maior rigor
• Outra modalidade
• 2- Tomada de preços : médio vulto , pouco menos de rigor
• 3- carta convite : pequeno valor
• 4- Concurso : conceito: destina se a escolher trabalho técnico , artístico ou científico , mediante instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores
• Leilão : conceito: utiliza se para venda  de bens móveis ou alienação de bens imóveis . Ex. Venda de sucata de veículos .
• Artigo 22 lei 8666/93


Pregão lei 10520/2002 (trata somente de valor)

Pregão na modalidade presencial  e na modalidade virtual

Características:
• Aquisição de bens e serviços comuns

Conceito de pregão
De acordo com Hely  Lopes  o que caracteriza os bens e serviços comuns é sua padronização, ou
seja, a possibilidade de substituição de uns por outros, mantendo se o mesmo padrão de qualidade e eficiência. Isso afasta, segundo ele, os serviços  de engenharia e todos aqueles que devem ser objetos de licitação nas modalidades de melhor técnica ou técnica e preço.

TCU fiscaliza o procedimento licitatório
MP fiscaliza
Polícia também pode fiscalizar todos têm acesso

Lei 8666/93 art, 86 - 87
87 trata das sanções para os licitados

O tribunal de contas da união manifestou se desfavorável à utilização do pregão para obras de pequeno , médio e grande porte, ele entende, que tais obras envolvem técnica, e por esse motivo não podem ser objeto do pregão.



Aula do dia 02/10/2018



RDC regime diferenciado de contratação  publica  : lei 12462/11

Essa lei foi criada para atender a copa do mundo de 2014 e jogos paraolímpicos 2016
Para construir  os estádios, apartamentos , hospitais, postos , é muito mais que tivesse relação aos jogos .





Aula do dia 04/10/2018. RDC
















Aula do dia 15/10/2018

CONTRATOS ADMINiSTRATIVOS
Conceito: contrato administrativo é diferente de contratos da administração
O administrativo é aquele celebrado pela administração pública e regido pelo direito público. São  exemplos : contrato de concessão e os contratos de gestão     Já o contrato celebrado pela administração pública, em que pese também terá a administração pública como parte , é regido pelo direito privado, como por exemplo a locação de imóvel de propriedade de imóvel de propriedade particular. (# contratos administrativos de contratos da administração, contrato para prestação de serviços ou concessão são contratos administrativo  regidos pela lei 8666 e a locação de um imóvel por ex. Será regido pelo direito privado

Personalíssimo : feito somente com o vencedor da licitação
Em regra geral: sempre escrito, salvo quando o valor não exceder  a quantia de 4.000 reais , podendo ser verbal .

• informações gerais
• Leonino : a administração comanda o contrato, com regras próprias em nome do povo.
• Plurianual  art. 53 § 3 e 57 paragr. . 4 da lei 8666/93  até 4 anos de contrato
• Determinado (prazo é) nunca será indeterminado
• Cláusulas exorbitantes (art. 56) o valor da garantia será de 5 por cento do valor do contrato  e art. 58 (sanções artigo 87)


FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS :
No conteúdo do contrato é onde expressamos a vontade das partes, lá são fixadas as cláusulas rigorosas do instrumento (o objeto do contrato , os direitos, os deveres, as peculiaridades e a responsabilidade dos contratantes).
Eli Lopes destaca  em sua obra que não será possível admitir cláusulas posteriores que concedam maiores vantagens ao contratado do que, as originalmente previstas em contrato.

Em resumo, podemos conceituar contrato administrativo como  sendo a forma de contratação por parte do poder público, com o objetivo de beneficiar a coletividade , tendo em vista a supremacia da administração, que poderá alterar ou rescindir contrato, conforme a variação do interesse público.




Aula do dia 18/10/2018

INEXECUÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO


— Conceito
— hipótese de inexecução
1- teoria da imprevisão :
trata-se de uma situação imprevisivel, o contrato nesse caso, poderá ser anulado caso o valor seja muito mais elevado do que o previsto inicialmente, desta feita, o contrato também poderá sofrer revisão em suas cláusulas.
Ex. Caso de um contrato entre prestadores por x valor, mas acontece que por algo imprevisível o cimento que seria usado na obra subiu quatro vezes mais, dessa forma fica inviável , ou cancela ou faz aditivo no preço do cimento aumentando o valor do contrato.

2 - Fato da administração :
nesse caso, existe uma ação ou omissão direta da Administração, que prejudica a execução completa do contrato. A empresa ganhadora pode pedir a inexecução do contrato. Adm usou de má fé . Caso da compra dos postes em que a Adm se prontificou a buscá-los em algumlugar e não cumpriu a empresa pediu o cancela,então do contrato com as multas e etc..

3- Caso fortuito , ex. inundação . Caso de chuvas durante vários dias sem a possibilidade de execução do contrato.
Evento da natureza que pode resultar na extinção ou invalidade do contrato.

4 - Força maior
. É um acontecimento humano imprevisível  ou inevitável . Neste caso o contrato será extinto ou inválido .

5 - teoria do fato príncipe :
segundo o entendimento de José dos Santos Carvalho, o fato do príncipe ocorre quando o próprio Estado, mediante ato lícito modifica as condições do contrato, provocando prejuízos ao contratado. Tal interferência gera indenização para o particular prejudicado.

Outro entendimento : segundo  Maria Sylvia Dipietro fato do príncipe repercute intimamente no contrato provocando o desequilíbrio econômico financeiro. Ato lícito. Adm determina que o contratado deva passar 10% ao invés de 5% aos seus colaboradores. Pôde-se pedir a inexecução do contrato.

Consequências da inexecução estão no artigo 87 da 8666i/93

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